
VOCÊ VAI TIRAR FÉRIAS COLETIVAS?
Férias coletivas são aquelas concedidas simultaneamente a TODOS os empregados: a) Da respectiva empresa; ou b) De um (ou mais) estabelecimentos, setores ou departamentos da empresa. Normalmente visam atender a uma necessidade do empregador, conforme art. 139 CLT. A CLT determina que as férias coletivas podem ser gozadas em até 2 períodos anuais, desde que nenhum deles seja inferior a 10 dias corridos. No período entre Natal e Ano Novo, as férias coletivas é uma prática comum