deverão ser enviadas através do sistema e-Social, o profissional da clínica de medicina do trabalho que presta serviços para a sua empresa, deverá providenciar com antecedência as informações que se refere à 4ª fase do cronograma do e-Social, gerando os eventos respectivos:
- S-2210 - Comunicação de Acidente de Trabalho.
- S-2220 - Monitoramento da Saúde do Trabalhador.
- S-2240 - Condições Ambientais do Trabalho.
As obrigações da SST - Saúde e Segurança do Trabalho relacionadas ao e-Social, são:
· Aposentadoria especial, PPP e LTCAT;
· Exames Médicos (ASO, PCMSO);
· CAT (Comunicado de Acidente de Trabalho);
· Insalubridade e Periculosidade;
· Tributação de SST (GILRAT, FAP, FAE);
· Afastamentos e benefícios previdenciários.
Importante informar e alertar que, se sua empresa ainda não contratou "clínica de medicina do trabalho" deverá contratar para atender as obrigações dos serviços SST-Saúde e Segurança no Trabalho, procure fornecedores que atendam a essas novas exigências e aos prazos do e-Social.
Se sua empresa já possui o serviço contratado, REVEJA com o profissional da SST-Saúde e Segurança no Trabalho, se atende a todos os requisitos para atender aos prazos do e-Social.
Estas informações serão obrigatórias, como também estarão sujeitas às fiscalizações e autuações, conforme artigos 476 e 486-E da Instrução Normativa n.º 971/2009.
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