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Em função dos impactos da pandemia da Covid-19, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a Resolução CGSN 158/2021, que prorroga o prazo para pagamento dos tributos apurados no Simples Nacional (federal, estadual e municipal), e permite o pagamento em até duas quotas mensais, iguais e sucessivas.
Caro cliente, nos informe com maior brevidade caso haja interesse em aderir à prorrogação.
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