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Crédito para empresas do SIMPLES


Regras de acesso ao crédito com taxas reduzidas: De acordo com a Lei nº 13.999/2020, a empresa optante pelo Simples Nacional poderá obter crédito no valor de 30% do faturamento do ano de 2019.



Empresa com menos de um ano poderá escolher o método de cálculo do empréstimo mais vantajoso: A empresa com menos de um ano de funcionamento poderá obter empréstimo de até 50% do seu capital social ou até 30% da média do seu faturamento mensal, apurado desde o início das atividades.


Informações verídicas: As pessoas que contratarem as linhas de crédito no âmbito do Pronampe assumirão contratualmente a obrigação de fornecer informações verídicas e de preservar o quantitativo de empregados em número igual ou superior ao verificado na data da publicação desta Lei, no período compreendido entre a data da contratação da linha de crédito e o 60º (sexagésimo) dia após o recebimento da última parcela da linha de crédito. Portanto a empresa terá que se comprometer a não demitir no prazo de 60 dias.

O não atendimento a qualquer das obrigações implicará o vencimento antecipado da dívida pela instituição financeira.


Está vedada a celebração do contrato de empréstimo de que trata esta Lei com empresas que possuam condenação relacionada a trabalho em condições análogas às de escravo ou a trabalho infantil. Destinação dos recursos: Os recursos recebidos no âmbito do Pronampe servirão ao financiamento da atividade empresarial nas suas diversas dimensões e poderão ser utilizados para investimentos e para capital de giro isolado e associado, vedada a sua destinação para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios. Prazo para formalização do empréstimo e taxas: As instituições financeiras participantes poderão formalizar operações de crédito no âmbito do Pronampe até 3 (três) meses após a entrada em vigor desta Lei, prorrogáveis por mais 3 (três) meses, observados os seguintes parâmetros:


I – taxa de juros anual máxima igual à taxa do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acrescida de 1,25% (um inteiro e vinte e cinco centésimos por cento) sobre o valor concedido;


II – prazo de 36 (trinta e seis) meses para o pagamento;Garantia:


Na concessão de crédito ao amparo do Pronampe será exigida a garantia pessoal do proponente em montante igual ao empréstimo contratado, acrescido dos encargos, salvo nos casos de empresas constituídas e em funcionamento há menos de 1 (um) ano, cuja garantia pessoal poderá alcançar até 150% (cento e cinquenta por cento) do valor contratado, mais acréscimos.


Onde conseguir: Você deve falar com o gerente da sua conta para verificar se eles aderiram ou não ao programa. Caso seu banco não tenha aderido ao programa, a linha de crédito poderá ser realizada até mesmo por fintechs.

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