Pelo decreto editado pelo presidente da República, as empresas e empregados ficam autorizados a fazer novas negociações para ampliar o corte de jornada por mais um mês e a suspensão de contrato por mais dois meses. Dessa forma, o prazo máximo para as duas medidas passa a ser de 120 dias.
De acordo com a Secretaria Geral da Presidência da República, a medida "irá permitir que empresas tenham tempo hábil para se reestruturar, preservando, assim, diversos postos de trabalho". Lembrando que a MP 936 que permite a redução de salário e suspensão de contratos de trabalho, prevê uma estabilidade provisória para os funcionários que forem impactados com a medida. A garantia de estabilidade do emprego é válida durante o período acordado de redução de jornada ou suspensão de trabalho e pelo mesmo período após o restabelecimento da jornada ou do encerramento da suspensão.
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