O Prefeito do Município de São Paulo, por meio da Lei n° 17.557/2021 (DOM de 27.05.2021), institui o Programa de Parcelamento Incentivado (PPI 2021), para promover a negociação dos créditos tributários, constituídos ou não, inclusive os inscritos em dívida ativa, em razão de fatos geradores ocorridos até 31.12.2018.
Ficam ainda incluídos no PPI os créditos tributários referentes a multas por descumprimento de obrigação acessória lançados até 31.12.2020 e os débitos tributários remanescentes de parcelamentos em andamento (artigo 1°, § 1°).
O pagamento poderá ser realizado à vista ou em até 120 parcelas mensais e sucessivas (artigo 7°, inciso II).
Em relação ao débito consolidado, poderá ser concedida redução de até 85% dos juros de mora e dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal, e ainda, de até 75% do valor total da multa. Os descontos serão definidos de acordo com a natureza dos créditos e com o número de parcelas (artigo 5°).
Quem pode aderir ao PPI 2021?
Pessoas Físicas ou Jurídicas com débitos tributários e não tributários ocorridos até 31 de dezembro de 2020.
Quais dívidas poderão ser incluídas no PPI 2021?
- Débitos tributários, tais como ISS, IPTU, TFE, TFA, TRSS e ITBI.
- Débitos não tributários a exemplo de multa de postura, preço público etc.
- Saldos de débitos de parcelamento em andamento, exceto os débitos inclusos em PPI ainda em andamento.
Importante: Não poderão ser incluídos débito referentes ao Simples Nacional, multas contratuais ou débitos referentes à legislação ambiental.
Quais serão os benefícios para pagamento à vista no PPI 2021?
- Débitos tributários terão redução de 85% do valor dos juros de mora e de 75% da multa;
- Débitos não tributários terão redução de 85% do valor dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal.
Quais serão os benefícios para pagamento parcelado no PPI 2021?
- Débitos tributários terão redução de 60% do valor dos juros de mora e de 50% da multa;
- Débitos não tributários terão redução de 60% do valor atualizado dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal.
Condições de parcelamento: em até 120 parcelas mensais, atualizadas pela taxa Selic acumulada, aplicando-se 1% em relação ao mês de pagamento.
Parcela mínima: R$ 50,00 para Pessoas Físicas e R$ 300 para Pessoas Jurídicas.
Forma de pagamento: a primeira parcela deverá ser paga por meio de Documento de Arrecadação Municipal (DAMSP). A partir da segunda, o pagamento deverá ser feito por débito automático em conta corrente, nos bancos conveniados com a Prefeitura Municipal de São Paulo.
O PPI abre essa oportunidade de quitação anualmente?
Não. A própria Lei 17.577/2021 veda novos programas de regularização de débitos nos próximos 4 anos. Por esse motivo, os interessados deverão acompanhar a abertura para adesão do PPI 2021
Como saber o prazo para adesão?
De acordo com o Decreto nº 60.357/2021, o prazo para adesão é de 90 dias contados da abertura do PPI, ou seja, de 12/07 a 29/10/2021.
A Acompanhe as publicações no site desta Secretaria Municipal da Fazenda onde serão divulgados os canais de atendimento à disposição.
Quais canais de atendimento serão disponibilizados para o PPI/2021?
A simulação e a adesão poderão ser realizadas exclusivamente via internet, em programa específico de fácil entendimento e muito seguro.
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