Em regra, a DEFIS deve ser apresentada pelas empresas optantes pelo Simples Nacional até 31 de março do ano-calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no Simples Nacional. A DASN-Simei, por sua vez, deve ser transmitida pelos empresários individuais optantes pelo Simei até 31 de maio do ano-calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no Simei.
Em 2020, o prazo foi prorrogado pela Resolução CGSN n.º 153/2020.
Informações complementares podem ser consultadas no Manual do PGDAS-D e Defis e no Manual da DASN-Simei.
Fonte: Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional.
Informou a Contabilidade Molina.
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