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TRIBUTOS E DESBUROCRATIZAÇÃO

Atualizado: 23 de abr. de 2020



Veja aqui as principais medidas econômicas do Governo Federal em favor das empresas.

Objetivos: Alívio no fluxo de caixa das empresas afetadas pela crise e redução dos custos com atividades burocráticas.



1. Suspensão de cobrança e renegociação de tributos federais: • Suspensão por 90 dias: a) de prazos para os contribuintes apresentarem impugnações administrativas no âmbito dos procedimentos de cobrança.

b) da instauração de novos procedimentos de cobrança.

c) do encaminhamento de certidões da dívida ativa para cartórios de protesto.

d) da instauração de procedimentos de exclusão de parcelamentos em atraso.

• Transação extraordinária de débitos inscritos na dívida ativa, incluindo a redução da entrada para até 1% do valor da dívida e diferimento de pagamentos das demais parcelas por 90 dias, observando-se o prazo máximo de até 84 meses ou de até 100 meses para pessoas naturais, microempresas ou empresas de pequeno porte, bem como as demais condições e limites estabelecidos na Medida Provisória nº 899/2019, pelo portal "Regularize" no site da PGFN.


Outras medidas relevantes


2. Prorrogação de prazos para recolhimento dos tributos federais do Simples Nacional para as empresas optantes pelo regime, em 184 dias, em média, conforme tabela a seguir:

Março de 2020: vencimento de 20/04/2020 para 20/10/2020; Abril de 2020: vencimento de 20/05/2020 para 20/11/2020; Maio de 2020: vencimento de 20/06/2020 para 21/12/2020;


Importante:  A medida não atinge o tributo estadual (ICMS) e o municipal (ISSQN). O pagamento dos tributos não contemplados, o ICMS e o ISSQN, deverão ser apurados e pagos no prazo normal e através de DAS avulso.  Recomenda-se consulta junto à Contabilidade Molina para maiores esclarecimentos.

3. Prorrogação do prazo para pedidos de parcelamento de dívida com a Fazenda Nacional: até 31 de dezembro de 2020 (o prazo anterior venceria em 31 de março de 2020).

4. Adiamento do recolhimento do FGTS de março, abril e maio, com vencimento original em abril, maio e junho, para pagamento em até 6 parcelas, a partir de julho/2020 (MP 927/2020, artigos 19 a 24).

5. Suspensão de prazos processuais perante a RFB até 29/05/2020 e procedimentos de cobrança diversos (Portaria RFB nº 543/2020, artigos 6 e 7).

6. Prorrogado, por 90 dias a partir de 24/03/2020, o prazo de validade das seguintes Certidões Negativas:


• Certidões Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND)

• Certidões Positivas com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND).


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