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AGORA É LEI❌ Síndicos e administradores de condomínios residências e comerciais tem o dever...


Síndicos e administradores de condomínios residências e comerciais tem o dever de comunicar casos de violência doméstica e familiar.

Entrou em vigor na data de 15/11/2021, a lei 17.406/2021, que obriga por meio de seus síndicos e/ou administradores devidamente constituídos em condomínios residenciais e comerciais localizados no Estado de São Paulo, encaminhar comunicação à Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher da Polícia Civil ou ao órgão de segurança pública, especializado, quando houver, em suas unidades condominiais ou nas áreas comuns, a ocorrência ou indícios de episódios de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos.

Em casos de agressão contra mulheres, permanece a regra onde qualquer pessoa poderá comunicar imediatamente o fato através dos telefones 190 ou 180.

A nova lei tem o objetivo de coibir os agressores e ajudar as pessoas em situação de fragilidade (mulheres, crianças, adolescentes e idosos) , dando poder aos Síndicos de comunicarem os fatos às autoridades policiais.


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