SIMPLES NACIONAL
Para quem ainda não sabe, Simples Nacional é um regime de tributação simplificado,
onde se paga em uma única guia, aplicável a tributos (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, CPP,
ICMS, ISS), previstos na Lei Complementar no 123 /2006, e abrange a participação de
todos os entes federados (União, Estados, DF e Municípios).
A alíquota é diferenciada, variando de acordo com o faturamento, que é separado em faixas de faturamento, até a receita bruta anual de R$ 4,8 milhões - limite que entrou
em vigor em 2018 em atendimento à Lei Complementar no 155.
Se a empresa é excluída do Simples Nacional, há vários pontos que impactam e muito
na vida da empresa. Uma delas é em relação à folha de pagamento e à contribuição
previdenciária patronal de 20%. Isso, por si só, já aumenta e muito o custo de uma
empresa que era optante pelo simples nacional e possui uma quantidade considerável
de funcionários.
Outro fato não menos importante, são as obrigações acessórias, que são entregues
mensalmente e anualmente, e caso a empresa não forneça as informações necessárias,
corre um grande risco de ser autuada com mais facilidade do que se estivesse no
Simples Nacional.
MINHA EMPRESA FOI EXCLUÍDA DO SIMPLES NACIONAL.
O QUE FAZER ?
Após verificar o motivo da exclusão, você deve procurar resolvê-los.
Caso esteja relacionado às dívidas (INSS ou da Receita Federal), você pode realizar o
parcelamento da pendência dentro do prazo estabelecido pela Receita Federal e,
Assim, garantir que a empresa possa permanecer no regime.
Para as situações que envolvam mudanças no quadro societário, a empresa deve
analisar se isso irá beneficiar o empreendimento. Para isso, conte com o
acompanhando de um contador para te ajudar a encontrar o melhor caminho, seja
através da tributação do Simples Nacional ou escolhendo outro regime para sua
empresa. Converse com seu contador!!!
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