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Atenção❗ A partir de Janeiro de 2022, as informações sobre a SST-Saúde e Segurança do Trabalho,

deverão ser enviadas através do sistema e-Social, o profissional da clínica de medicina do trabalho que presta serviços para a sua empresa, deverá providenciar com antecedência as informações que se refere à 4ª fase do cronograma do e-Social, gerando os eventos respectivos:


- S-2210 - Comunicação de Acidente de Trabalho.

- S-2220 - Monitoramento da Saúde do Trabalhador.

- S-2240 - Condições Ambientais do Trabalho.


As obrigações da SST - Saúde e Segurança do Trabalho relacionadas ao e-Social, são:


· Aposentadoria especial, PPP e LTCAT;

· Exames Médicos (ASO, PCMSO);

· CAT (Comunicado de Acidente de Trabalho);

· Insalubridade e Periculosidade;

· Tributação de SST (GILRAT, FAP, FAE);

· Afastamentos e benefícios previdenciários.



Importante informar e alertar que, se sua empresa ainda não contratou "clínica de medicina do trabalho" deverá contratar para atender as obrigações dos serviços SST-Saúde e Segurança no Trabalho, procure fornecedores que atendam a essas novas exigências e aos prazos do e-Social.


Se sua empresa já possui o serviço contratado, REVEJA com o profissional da SST-Saúde e Segurança no Trabalho, se atende a todos os requisitos para atender aos prazos do e-Social.


Estas informações serão obrigatórias, como também estarão sujeitas às fiscalizações e autuações, conforme artigos 476 e 486-E da Instrução Normativa n.º 971/2009.


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