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Base de cálculo do ITCMD é o mesmo aplicado ao IPTU
















O tribunal de Justiça de São Paulo firmou jurisprudência no sentido de que a base de cálculo do ITCMD (imposto causa mortis e  de doação) deve observar o valor venal do bem para fins de cálculo do IPTU e não o valor venal de referência como vinha sendo aplicado.

O valor venal de referência é geralmente maior do que o valor venal para cálculo de iptu. 

Portanto, a decisão afasta  a prática de aplicação do valor venal de referência (valor de mercado) nos casos de inventário , doação e compra e venda de imóveis.

Contudo, para assegurar o direito de ter aplicado o valor venal do imóvel correspondente ao utilizado na base do IPTU, é necessário pleitear ao judiciário, com o ingresso da respectiva ação. 

Ou seja, quem pagou o ITCMD com base de cálculo sobre o valor venal de mercado tem direito a restituição dos valores pagos a maior.

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