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Desenquadramento do MEI

















Atenção Microempreendedor individual: Se você solicitar o desenquadramento no mês de janeiro, ele será realizado no mesmo ano, ou seja, com efeitos ainda em 2021. Se solicitar entre fevereiro e dezembro, será feito no ano seguinte.


Porém, se o desenquadramento ocorreu por excesso de faturamento no ano de 2020, verifique se há impostos adicionais a serem pagos.


Se o seu faturamento ultrapassou o valor permitido, está na hora de realizar a transformação em uma microempresa.


Você também deve solicitar o desenquadramento nos seguintes casos: Quando você quiser contratar mais de um empregado ou quando você exercer uma ocupação que não esteja prevista na listagem de ocupações permitidas.


Consulte sempre um contador.

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