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Estendida a vigência da MP 936/2020


A MP nº 936/2020 foi publicada em 1º de abril de 2020, trazendo medidas para o combate ao desemprego diante do atual cenário da pandemia.






Uma das principais medidas está relacionada a acordos realizados com os empregados para a redução de jornada e salário, bem como à suspensão do contrato de trabalho. Essa MP foi publicada com prazo de validade de 60 dias, ocorre que em 1º de junho houve a expiração deste prazo. Com isso, o Congresso Nacional prorrogou a sua vigência por mais 60 dias.


Entretanto, importante destacar que esta prorrogação não autoriza as empresas a realizarem um novo acordo de suspensão do contrato de trabalho por mais 60 dias, caso a empresa já tenha optado por esta opção anteriormente.


Essa prorrogação da vigência da MP dá a oportunidade às empresas que ainda não realizaram a suspensão do contrato ou a redução de jornada, de aderirem a essas medidas do Governo.


Agora, se a empresa já realizou a suspensão do contrato de trabalho por 60 dias, ela ainda poderá realizar um novo acordo para a redução da jornada e salário pelo prazo de 30 dias, pois não poderá haver acordos superiores a 90 dias.

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