Ficam suspensas até 30 de junho exigências para contratação de empréstimos com instituições financeiras e privadas.
O Governo Federal publicou a Medida Provisória (MP) Nº 1.028, que suspende até 30 de junho de 2021 uma série de exigências previstas em lei para contratação de operações de crédito com instituições financeiras e privadas.
O objetivo é simplificar e agilizar os processos de análise e liberação de créditos a empresas e pessoas físicas que ainda estão com dificuldades devido aos impactos econômicos produzidos pela pandemia da Covid-19.
Segundo a MP, os bancos no processo de concessão de empréstimos ficam dispensados de exigências como:
▫ a entrega da Relação Anual de Informações Sociais (Rais);
▫ a quitação das obrigações eleitorais;
▫ a regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
▫ a regularidade com o Imposto Territorial Rural (ITR) para obtenção de crédito rural;
▫ entre outras.
O texto da MP também revoga, em caráter permanente, a necessidade de apresentação de Certidão Negativa de Débitos (CND) pelas empresas, nas operações de crédito com instituições financeiras que envolvam recursos captados por meio da Poupança.
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