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MP 927 perde a validade

Foto do escritor: Contabilidade MolinaContabilidade Molina

Regras previstas na MP 927 como antecipação de férias e feriados, banco de horas, teletrabalho e saúde e segurança do trabalho perdem validade.


Após ser retirada de pauta pelo Senado, a MP 927 perdeu validade no último domingo, 19/07. A norma alterou as regras trabalhistas para o enfrentamento do período de calamidade pública imposto pelo avanço da Covid-19 no país.

Com isso, voltam a valer as regras previstas na CLT. Entenda o que muda: Antecipação de férias: A partir de agora, férias de colaboradores não podem mais ser antecipadas pelos empregadores. Consequentemente, o pagamento também não pode ser realizado posteriormente.

De acordo com a CLT: - O empregador somente pode conceder férias após o empregado completar o período aquisitivo completo de 12 meses. - Conforme o art. 135 da CLT, o aviso prévio de férias deve ocorrer com 30 dias de antecedência. - O pagamento das férias com 1/3, deve ocorrer com pelo menos 2 dias de antecedência.

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De acordo com o artigo 75-C da CLT: - A prestação de serviços na modalidade de teletrabalho deverá constar expressamente do contrato individual de trabalho, que especificará as atividades que serão realizadas pelo empregado. Banco de horas: O banco de horas deixa de ser compensado em até 18 meses, voltando ao prazo de 6 meses (em caso de acordo individual). De acordo com a CLT: - O banco de horas poderá ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de seis meses (§ 5º do artigo 59 da lei 13.467/2017). O Banco de Horas, para ser implantado, deve observar os seguintes requisitos: a) acordo individual escrito; b) o acréscimo diário máximo de 2 horas; c) período máximo de 6 meses; d) a empresa deverá manter um controle das horas do Banco de Horas para cada empregado. Saúde e Segurança do Trabalho: De acordo com a CLT, todos os exames médicos devem ser feitos normalmente, obedecendo os prazos já previstos na legislação. - Os exames médicos ocupacionais voltam a ser exigidos nos prazos regulamentares, sem dispensa de sua realização. - Os treinamentos previstos em NRs voltam a ser exigidos, tendo que ser realizados de forma presencial e nos prazos regulamentares. Fiscalização: Os auditores do Trabalho deixam de atuar exclusivamente de maneira orientativa. Todas as exigências e prazos já devem ser obedecidos a partir desta segunda-feira, 20/07/2020.

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