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Sociedade Limitada Unipessoal. Vale a pena alterar minha empresa?


Vantagens e Fundamentos:

O Governo Federal através da Medida Provisória 881 (também conhecida como MP da liberdade econômica), possibilitou a criação de um novo tipo jurídico de empresa, a SOCIEDADE LIMITADA UNIPESSOAL.




Essa nova modalidade de empresa de acordo com o artigo 49 do Código Civil Brasileiro prevê a separação do patrimônio dos sócios das dívidas da empresa, estabelecendo que a pessoa jurídica não se confunde com os seus sócios ou administradores.

Quais as vantagens da Sociedade Limitada Unipessoal?

Diante do fato da Sociedade Limitada Unipessoal ser uma empresa limitada, preserva-se, assim, o patrimônio de seu único sócio e o limite de responsabilidade da empresa é seu capital social.

Muitos empresários no passado acabaram constituindo sua empresa na modalidade sociedade limitada com a inclusão de sócio somente para ter a garantia da limitação da responsabilidade.

Outros, o que é mais grave, por não possuírem sócios, acabaram se tornando EMPRESÁRIOS INDIVIDUAIS.

A responsabilidade da pessoa física do sócio aumenta quando ele atua como EMPRESÁRIO INDIVIDUAL e de acordo com várias decisões dos tribunais pelo país, ocorre o redirecionamento da execução da dívida da pessoa jurídica para a pessoa física, atingindo assim o patrimônio particular do próprio empresário que pode ter seus bens pessoais imediatamente afetados.

Porém, hoje a legislação já possibilita que o empresário, como único sócio, consiga manter a responsabilidade limitada ao capital social da empresa.

Mas qual é o capital social necessário para abrir uma Sociedade Limitada Unipessoal?

Na verdade, não existe um limite mínimo de capital social para se abrir uma Sociedade Limitada Unipessoal. Portanto, aquela dificuldade de investimento inicial de 100 salários mínimos da EIRELI não existe neste caso.

As Sociedades Limitadas Unipessoais se tornam interessantes pelo fato de que atividades profissionais regulamentadas como médicos, dentistas, psicólogos, advogados, arquitetos, engenheiros, representantes comerciais, etc. podem ser exercidas por uma sociedade desse tipo.

Razão Social das Sociedades Unipessoais Limitadas: A empresa poderá adotar firma ou denominação social, acabando aquele problema em que o nome da empresa é o nome do próprio sócio. Diante da possibilidade trazida pela MP, convertida na Lei 13.874 de 2019, recomendamos aos empresários que ainda possuem o modelo da antiga empresa individual, nos procurem para realizar a adequação e assim garantir maior proteção do seu patrimônio pessoal.

Os empresários que em algum momento incluíram sócios na empresa apenas para garantir a condição de responsabilidade limitada, também poderão utilizar este modelo de empresa.

Nós da Contabilidade Molina contamos com uma equipe profissional para te auxiliar a criar uma empresa ou alterar seu modelo para uma Sociedade Limitada Unipessoal e assim obter todos esses e outros benefícios.

Aguardamos seu contato, marque uma reunião online e conte com a gente!

Contabilidade Molina

Fone : 11-2010-1030

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