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Vence amanhã, dia 30 de junho, o prazo para entrega da Defis e da DASN-Simei.


Em regra, a DEFIS deve ser apresentada pelas empresas optantes pelo Simples Nacional até 31 de março do ano-calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no Simples Nacional. A DASN-Simei, por sua vez, deve ser transmitida pelos empresários individuais optantes pelo Simei até 31 de maio do ano-calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no Simei. Em 2020, o prazo foi prorrogado pela Resolução CGSN n.º 153/2020.

Informações complementares podem ser consultadas no Manual do PGDAS-D e Defis e no Manual da DASN-Simei.

Fonte: Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional.


Informou a Contabilidade Molina.


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